Justiça à portuguesa
Fátima Felgueiras foi condenada pela prática de um crime de difamação. O juiz aplicou-lhe 12.500 euros de multa e condenou-a a pagar 1250 euros de indemnização ao queixoso.
Este é daqueles casos em que a sentença mais parece saída de uma conversa de café. Primeiro, 2.500 contos por ter chamado "um verdadeiro terrorista" ao queixoso parece-me claramente excessivo. Há crimes bem mais graves a que nem um décimo da multa é aplicado. Mas, depois, o JN refere que
«Ainda segundo o juiz estas verbas foram aplicadas em conformidade com a situação financeira de Fátima Felgueiras "que deve ser folgada por se encontrar ausente no Brasil", referiu»Isto não é Justiça, não é nada. Esta justificação é o que se chama "decidir pelo cheiro". Onde é que estão as provas da condição económica da arguida? Desde quando é que indícios levam a condenações? Se não há provas, das duas uma: ou não existiam ou quem as devia ter carreado para os autos não o fez. Agora, "deduzir" que se está no Brasil é porque tem dinheiro e lá vai sentença, francamente, é desvirtuar tudo o que um Estado de Direito deve ser.
Dupont

por Alcazar, Dupond, Dupont e Haddock

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