quarta-feira, outubro 19, 2005

Quando??

António Marinho e Pinto, conhecido Advogado conimbricense que apenas por um punhado de votos não é bastonário da Ordem dos Advogados, assina hoje um artigo de opinião no Público desancando, como é seu hábito, nos magistrados.
Partindo de uma afirmação que António Cluny fez num “Prós e Contras” na RTP, à qual aqui me referi, questiona: “E se algumas destacadas figuras políticas portuguesas tivessem sido demandadas criminalmente unicamente para tornar o poder político refém dessa circunstância? Ou seja, a instauração de processos judiciais contra importantes dirigentes partidários não seria a melhor forma de a corporação judicial se preparar para o combate que já se avizinhava, contra as inevitáveis reformas na justiça portuguesa? Poderá o poder político levar a cabo verdadeiras reformas na justiça, quando alguns políticos estão ou estiveram envolvidos em processos judiciais?”.
Não tenho melhor forma se expressar a minha opinião sobre a pertinência de tais questões que não seja citando o próprio autor: “A experiência da vida e a história da humanidade já demonstraram suficientemente que, muitas vezes, as piores infâmias são sempre feitas sob a forma de suspeitas, sobretudo quando ampliadas por terceiros.”.
Em contraposição, na Grande loja do Queijo Limiano, é feito o elogio aos juízes que animam blogs, ali se dizendo: “Parabéns. Pela coragem, principalmente e pela disponibilidade em mostrarem uma realidade desconhecida dos tribunais, das leis, das instituições que passam despercebidas à comunidade e que originam os equívocos a que se assiste hoje em dia.”.
Perante as contradições contidas em tão divergentes entendimentos, mas animado pela credibilidade do Queijo Limiano, resolvi aventurar-me num périplo pelos tais “blogs dos juízes”.
Foi uma viagem tão rápida que nem consegui “saltar” de um blog para outro. Logo no primeiro post, hoje mesmo colocado – pelas 13h13m -, encontrei, entre outras, uma pertinente questão: “Até quando … (…) Terão [os juízes] que continuar a trabalhar de dia e de noite, aos fins-de-semana e nas férias (…)?”.
Procurando a resposta para tão relevante questão, resolvi ler os respectivos comentários. Mereceram-me particular atenção os comentários ali colocados, às 14h35m, 15h19m, 15h46m e 16h38m, pelo certamente omnipresente juiz que anima o blog em causa, o qual os deverá ter publicado enquanto esfalfadamente fazia sentenças, presidia a julgamentos, despachava processos ou estudava transcendentes questões jurídicas …
Percebi, então, que aquela questão encerrava a Verdade, e a descoberta da Verdade é sempre prioritária, não escolhe dia nem hora e não há afazer algum que se lhe possa sobrepor, seja dia ou noite, fim-de-semana ou semana, férias judiciais ou não, momento de lazer ou altura em que era suposto estar a ser feito o que justifica um salário, atempadamente pago no final de cada mês.
General Alcazar